Notícia postada em 10/06/2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito da istração Pública de cassar a aposentadoria de servidor condenado por improbidade istrativa. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança 26.106/DF, impetrado contra ato do Ministro da Fazenda, e representa mudança de entendimento no âmbito da Corte.
O caso envolve um auditor-fiscal do trabalho, aposentado por invalidez desde 2011, que foi condenado judicialmente à perda da função pública. Em março de 2020, o então Ministro da Economia convert eu a penalidade em cassação da aposentadoria. O servidor alegou ausência de previsão legal para a sanção, mas a AGU sustentou que a medida era consequência lógica da decisão judicial.
Para a AGU, a cassação da aposentadoria é necessária para garantir a efetividade da penalidade imposta. “A determinação judicial de perda da função pública compreende todas as formas de vínculo entre o agente e a istração, inclusive a aposentadoria”, argumentaram os advogados da União.
Posição do STF
A AGU citou ainda precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado na ADPF 418 (2020), em que o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “a impossibilidade de sanção istrativa a servidor aposentado resultaria em tratamento desigual entre ativos e inativos, contrariando o princípio da moralidade e favorecendo a impunidade”.
Segundo Moraes, impedir a cassação da aposentadoria nesses casos representa uma restrição indevida ao poder disciplinar da istração.
Nova orientação do STJ
A Primeira Seção do STJ acolheu integralmente os argumentos da AGU, reconhecendo que a cassação da aposentadoria, nos casos em que há condenação à perda da função pública, é juridicamente válida. A decisão modifica o entendimento anteriormente adotado pela Corte, que não itia tal penalidade.
A Procuradora-Geral da União, Clarice Calixto, celebrou o resultado: “É um o importante na defesa da integridade da istração pública”. Já o advogado da União Lucas Campos de Andrade Silva, que coordenou a atuação no caso, destacou que a decisão “corrige a desigualdade de tratamento entre servidores ativos e aposentados” e harmoniza a jurisprudência entre o STF e o STJ.
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-confirma-no-stj-cassacao-de-aposentadoria-por-ato-de-improbidade