11/06/2025
TCE-PR. Auditoria do TCE-PR aponta falhas em investimentos e parcelamentos previdenciários de municípios

Notícia postada em 11/06/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou diversas irregularidades na gestão de investimentos e parcelamentos de débitos previdenciários de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais. As constatações foram feitas por auditores da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) durante fiscalizações realizadas recentemente.
Investimentos com perdas significativas
Durante a análise das carteiras de investimentos de vários RPPS, foram detectadas aplicações com desempenho insatisfatório. Em um dos casos, um fundo de investimento imobiliário apresentou desvalorização nominal de 39,2% ao longo de onze anos. Em outra situação, um fundo de renda fixa registrou perda de quase 80% em relação ao valor inicialmente aplicado.
Também foi identificado que, em fevereiro de 2025, um RPPS detinha cotas avaliadas em R$ 5,7 milhões de um fundo que havia recebido um aporte original superior a R$ 9,5 milhões — o que representa desvalorização de aproximadamente 40%.
A CAGE atribuiu essas perdas à combinação de fatores como baixa liquidez dos ativos, gestão inadequada e desenquadramento em relação à política de investimentos exigida para o perfil dos RPPS. Como resposta, foram instaurados processos de Representação e de Tomada de Contas Extraordinária com vistas à adoção de medidas corretivas pelas entidades gestoras, a serem implementadas em até 180 dias.
Entre as medidas recomendadas estão o desinvestimento em fundos incompatíveis com a solvência dos RPPS, a convocação de assembleias para discutir a istração das entidades e a adoção de medidas societárias contra a inércia de controladores de determinados fundos.
Parcelamentos irregulares
A CAGE também identificou falhas em parcelamentos de débitos previdenciários realizados por municípios nos últimos 120 dias de 2024. As irregularidades motivaram a proposição de Tomadas de Contas Extraordinárias contra as prefeituras de Ângulo, Corbélia, Cruzeiro do Oeste, Irati, Pérola e Tapira.
Entre os exemplos apurados:
• Ângulo: parcelamento de R$ 1,23 milhão foi considerado operação de crédito irregular, por ausência de disponibilidade de caixa, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
• Corbélia: dois parcelamentos, somando R$ 5,66 milhões, desrespeitaram restrições legais aplicáveis ao fim de mandato.
• Cruzeiro do Oeste: parcelamento de R$ 9,58 milhões não foi aceito pelo Ministério da Previdência Social.
• Irati: parcelamento de R$ 10,15 milhões foi considerado irregular devido à inclusão de encargos financeiros indevidos.
• Tapira: parcelamento de R$ 1,04 milhão não foi reconhecido pelo Ministério.
• Pérola: parcelamento de R$ 1,55 milhão foi questionado quanto à legalidade em razão do momento da formalização.
Segundo os auditores, tais parcelamentos, por implicarem encargos financeiros e compromissos futuros, representam formas de endividamento que afrontam os princípios da responsabilidade fiscal e comprometem a gestão de futuras istrações.
Encaminhamentos
Diante da gravidade das situações identificadas, a CAGE propôs a instauração de um Incidente de Prejulgado no âmbito do TCE-PR, com o objetivo de esclarecer a natureza jurídica dos parcelamentos previdenciários e orientar os gestores públicos quanto à legalidade dessas práticas.
As medidas visam preservar a transparência nas finanças públicas, assegurar o equilíbrio atuarial dos RPPS e evitar que decisões tomadas ao final de mandatos resultem em prejuízos fiscais às istrações subsequentes.